Licitude e Ilicitude da Prova de acordo com o art. 332 do CPC

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1. Licitude e Ilicitude da Prova de acordo com o art. 332 do CPC

1.1. Introdução

É Constitucionalmente garantido pelo artigo 5º, XXXV da Constituição Federal de 1988 a todos os cidadãos brasileiros o direito de ação. Diante desse direito, emana a importância da prova, como meio utilizado para convencer a autoridade julgadora, buscando transladar a verdade real para o processo com o propósito de constituir a verdade formal nos autos.
A produção de provas, é um direito constitucional, porém as provas consideradas ilícitas, deve ser avaliadas e analisadas com muito cuidado, uma vez que, determinadas provas consideradas ilícitas pode vir a ofender princípios da mesma forma juridicamente relevantes, como o da dignidade da pessoa
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400 a 419); prova pericial (arts. 420 a 439); e inspeção judicial (arts. 440 a 443). Todavia, segundo o art. 332, esse rol não é taxativo, sendo admitidos todos os meios legais como os moralmente legítimos.

1.5. A prova ilícita
A Constituição Federal, veda a admissibilidade de provas obtidas por meio ilícito, conforme o artigo 5º, inciso LVI. Ada Pellegrini Grinover, conceitua a prova ilícita como aquela prova, que afronta norma de direito material, sendo que sua a ilicitude opera-se no momento de sua obtenção, quando ocorre violação de direito fundamental.

1.6. Prova ilícita e prova ilegítima

Atualmente, inexiste na doutrina, uma unanimidade quanto à designação e distinção entre provas Ilícitas e provas ilegítimas. Segundo as lições de Nuvolone, largamente adotadas pela jurisprudência, as provas ilícitas e as provas ilegítimas são espécies do gênero prova vedada, ou como mais frequentemente denominada, como prova ilegal, e caracteriza-se pela infração de normas legais ou de princípios gerais do ordenamento, de natureza processual ou material.
Quando na produção da prova houver violação de regras de direito material, dos costumes, dos princípios gerais de direito e da moral, a prova será ilícita. Por outro lado, destaca-se, que quando estivermos diante de uma prova produzida no processo que ofenda norma de direito processual, ou instrumental, prevista legalmente, estaremos diante de uma prova ilegítima.
Podemos trazer aqui também, o caso

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