MACRO E MICROCRIMINALIDADE. CRIMINALIDADE ORGANIZADA. A CRIMINALIDADE ORGANIZADA COMO CATEGORIA SOCIOLÓGICA.

1639 palavras 7 páginas
MACRO E MICROCRIMINALIDADE. CRIMINALIDADE ORGANIZADA. A CRIMINALIDADE ORGANIZADA COMO CATEGORIA SOCIOLÓGICA.

MARCELO SANTOS

RESUMO
Este estudo tem como objeto de pesquisa o crime organizado, sendo que hoje muito se discute sobre o fenômeno que vem crescendo cada dia mais dentro no Brasil, devido à grande dificuldade que os Estados brasileiros enfrentam para combatê-lo. Por muito tempo o “crime organizado” foi omitido pelo Estado, porém, a partir dos anos 90, esses comandos surgiram mostrando suas forças. Em um primeiro momento, tinham o objetivo de lutar contra os opressores que estavam dentro e fora dos presídios, o que significava desde a luta contra o Estado até mesmo aquela contra os detentos.

Palavras- Chave: crime,
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Essas organizações podem atuar simultaneamente, em vários locais do mundo inteiro, pois possuem equipamentos de ultima geração e uma mutabilidade incrível. Os grandes “chefões” alteram os poderes ou ate criam novos poderes, além de promoverem trocas de informações com velocidade invejável. Essa troca de informações ocorre a todo o momento, seja ela feita via internet, via telefone móvel, via visita a alguns detentos que são importantes para organização, muitas vezes feitas até por meio de advogados. Diante disto, surge a grande dificuldade do Estado em lidar com essas organizações, pois, de tempos em tempos, altera-se toda a estrutura administrativa, mudando assim todo o “modos operandi” das organizações.

A EXPANSÃO DO CRIME ORGANIZADO

A Lei 12.850/13, que considera crime organizado associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente organizadas, ordenadas e permanente, caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.
O vinculo de quatro ou mais pessoas que descreve o art. 1° da referida lei diz que não preciso, necessariamente, os integrantes se conhecerem, ou conhecerem todo o procedimento do grupo, ou toda a cadeia da organização, o que importa nessa

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