NEOCONSTITUCIONALISMO E INFLUÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO DIREITO PRIVADO: UMA VISÃO PANORÂMICA SOBRE O CASO BRASILEIRO

4790 palavras 20 páginas
INGO WOLFGANG SARLET
Ingo Wolfgang Sarlet é Doutor e Pós Doutor em Direito, Professor Titular de Mestrado e Doutorado em Direito - PUC/RS, Professor da Escola Superior da Magistratura (AJURIS), Mestrado em Ciências Criminais e Juiz de Direito no RS. Sarlet atua principalmente em áreas de Direito Constitucional e Teoria dos Direitos Fundamentais, priorizando a pesquisa da eficácia e efetividade dos direitos fundamentais no direito público e privado. Além de suas atividades magistrais, Sarlet profere conferências, apresenta trabalhos em eventos, publica artigos em periódicos, participa de bancas de trabalho de conclusão de mestrado e tese de doutorado. Possui inúmeras obras literárias. Atua nessas atividades no Brasil e no exterior.
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Portanto, tornam-se duplas dimensões negativas e positivas sendo direitos de defesa ou prestações. Podemos assim citar o direito a liberdade, tem-se dimensões positivas com exercícios e proteções feitas pelo Estado, no entanto, pode se reconhecer dimensão negativa dos direitos sociais como direitos à moradia e saúde assim como no campo do direito dos trabalhadores onde se encontram uma série de direitos com caráter defensivo típico. Pelas particularidades da Constituição brasileira, os direitos sociais não podem ser entendidos como sendo genuínos direitos a prestações sociais feitas pelo Estado.
Assim sendo, a multifuncionalidade e heterogeneidade dos Direitos Fundamentais acabam por gerar importantes desafios e controvérsias não apenas em concretizar e proteger, mas incluem-se também para efeitos de aplicação no meio do Direito Privado e relações particulares.
Primeiramente, a eficiência ocupa lugar de destaque no Direito Privado, garantindo interpretação das normas e o encontro da Constituição com as relações entre os sujeitos privados por meio de concretização pelo órgão legislativo, seja pela interpretação e desenvolvimentos jurisprudencial.
Contudo, os Direitos Fundamentais são constantemente violados e ameaçados no meio das relações privadas. Todavia, o Estado Democrático de Direito continua protegendo efetivamente os Direitos Fundamentais também nos casos de violações e ameaças a proteção, da instituição privada.
3 – Observações sobre a eficácia dos Direitos

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