Nob sus- 01/91,01/92,01/93 e 01/96 e noas sus- 01/2001 e 01/2002

7377 palavras 30 páginas
ENFERMAGEM

SAUDE COLETIVA

NOB SUS- 01/91,01/92,01/93 e 01/96 E NOAS SUS- 01/2001 e 01/2002

NITERÓI
NOVEMBRO DE 2011

SAUDE COLETIVA

RESUMO

Neste trabalho vamos apresenta a criação das Normas Operacionais dos SUS, como forma de descentralizar os serviços da saúde e passando a ter como principais gestores os municípios, proporcionando um maior acesso da população à saúde.

ABSTRACT

In this work we present the creation of the Operational Rules of SUS as a way to decentralize health services and over the top managers have as municipalities, providing more Access to the health of the
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1-Criterios para repasse dos recursos federais

Duas grandes questoes polarizam o debate sobre o financiamento do SUS no ultimos anos: o quantitativo de recuros para o setor e os criterios a serem adotados para sua partilha, considerando a descentralizaçao da gestao das açoes de saude. No primenro caso, a busca de um patamar minimo e estavel de recursos para o financiamento do SUS, desde 1988 a quetao vem sendo tratada pela legislaçao federal: em 1988 nas disposiçoes transitorias da Constituiçao Federal, quando destinava 30% do orçamento da seguridade social para a area de saude ( exetor o seguro desemprego); de 1989 a 1993 nas Leis de Diretrizes Orçamentarias, com a mesma redaçao do artigo das disposiçoes transitorias da Constituiçao Federal; a partir de 1994 este artigo da LDO foi vetado; em 1993 começou a tramitar a PEC 169 que, alem de vincular os 30% do orçamento da seguridade social para a saude, tambem vinculava 1 % do orçamento fiscal de estdos e municipios. Em relaçao aos criterios para a alocaçao dos recursos financeiros da seguridade social para estados e municipios, já em 1990 a lei 8.080/90 estabelecia em art.35 que “ para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municipios, sera utilizada a combinaçao dos

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