Nrf 8 - ativos não corrente detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas

4686 palavras 19 páginas
Escola Secundária Polivalente Cesaltina Ramos
Contabilidade Financeira
12º Ano T:DVT
NRF 8

Activos não correntes detidos para venda e unidades
Operacionais descontinuadas

Professor: Hélder Martins
Integrantes do grupo:
Osnelly nº20
Miriam nº17
Ludmila nº14
Maria de Fátima nº16

Abril 2013

Introdução
Neste trabalho pretende-se explorar e aprofundar os conhecimentos sobre os activos não correntes detidos para venda associados a operações descontinuadas.
Inicialmente pretendesse descrever os temas a ser abordados durante o trabalho e ainda para completar a teoria do trabalho, será feita alguns exercícios, com o objectivo de mostrar na prática como utilizar activos não correntes detidos para venda e unidades
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Em síntese, para se classificar um activo não corrente como detido para venda deve-se cumprir os seguintes critérios: * Estar obrigatoriamente disponíveis para venda imediata, na sua situação actual; * A venda deve ser altamente provável e cumprir um plano de vendas; * O seu preço de venda deve ser apropriado em conformidade com o seu justo valor corrente; * A venda deve ser realizada num período até um ano.

Não devem ser classificados como activos não correntes como detidos para venda: * Os activos não correntes adquiridos exclusivamente com vista a revenda. * Os activos não correntes temporariamente retirados do serviço, como se tivessem sido abandonados.

OBS: De acordo com a presente NRF em estudo, exige que os activos que satisfazem os critérios de classificação como detidos para venda sejam apresentados separadamente na face do balanço, sendo os resultados das unidades operacionais descontinuadas apresentados separadamente na demonstração dos resultados.

* Activos não correntes a abandonar
Uma entidade não deve classificar como detido para venda um activo não corrente (ou grupo para alienação) a abandonar porque a sua quantia escriturada será recuperada principalmente através do uso continuado. Contudo se o grupo para alienação a abandonar satisfizer estes critérios: representar uma importante linha de negócios separada ou uma área geográfica operacional; seja parte

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