Obrigação de fazer cc com Dano Moral - OI TELEMAR

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO _____JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO - RJ

FULANA DE TAL XXXX, vem, respeitosamente, perante a Vossa Excelência, por suas procuradoras in fine assinadas, com escritório profissional na Rua Senador Dantas, n. 117, 18o andar, sala 1828, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20031-205, com fulcro na Lei n.º 8.078/90 propor a presente

AÇÃO DE OBRIGACAO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 33.000.118/0001-79, com endereço na Rua do Lavradio, nº 71, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20230-070, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
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Obviamente a autora não reconhece este débito e se realmente houvesse tal débito, a autora não conseguiria contratar o pacote Oi ilimitado, como contratou em 2013.

Em síntese, versa o presente caso sobre prática abusiva por parte da ré, que impôs a autora cobranças indevidas, motivo pelo qual devera ser compelida a cumprir o contrato bem como além de fazer jus a indenização moral pelo evento danoso, conforme será amplamente demonstrado.

DO DIREITO

O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a autora se enquadra no conceito de consumidor descrito no artigo 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e a ré no de fornecedor, nos termos do artigo 3º do mesmo diploma legal.

Da leitura do art. 14 do CDC, verifica-se que a responsabilidade do prestador de serviços é objetiva e somente não responderá pela reparação dos danos causados se provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou o fato é exclusivo do consumidor ou de terceiro.

Ademais, pela Teoria do Risco do Empreendimento, aquele que se dispõe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes dos negócios, independentemente de sua culpa, pois a responsabilidade decorre da atividade de produzir, distribuir e comercializar ou executar determinados serviços.

Incontroversa, no caso, a

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