PETIÇÃO INICIAL DANOS MORAIS ABANDONO AFETIVO

1923 palavras 8 páginas
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMAQUÃ/RS.

JOSÉ, menor impúbere, representado por sua genitora MARIA, brasileira, solteira, do lar, residentes e domiciliados na Rua..., vem, pelo procurador signatário, cujo mandato encontra-se anexado a esta petição, propor a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA EM DECORRÊNCIA DE ABANDONO AFETIVO em face de JOÃO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua..., pelos seguintes fatos e fundamentos:

I – DOS FATOS

A genitora do Requerente teve um relacionamento com o Requerido por cerca de 03 anos e 08 meses, do qual resultou o nascimento de Renan.
Acontece que o Requerido abandonou a família quando Renan tinha apenas 06 meses de
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O Código Civil de 2002 estabelece a responsabilidade conjunta dos pais em relação aos filhos. O poder familiar, regulamentado do artigo 1630 ao 1638, foi criado intentando a proteção dos filhos menores pelos pais, defendendo seus direitos e deveres.
Insta observar que a convivência familiar assegura a integridade física, moral e psicológica da criança, na medida em que permite que o desenvolvimento de sua personalidade se dê de forma saudável, em um ambiente em que é dispensada à criança a atenção de que ela necessita e a orientação que não pode ser negligenciada nesta fase da vida.
É, nesse sentido, o ensinamento de Claudete Carvalho Canezin:

“A figura do pai é responsável pela primeira e necessária ruptura da intimidade mãe-filho e pala introdução do filho no mundo transpessoal dos irmãos, dos parentes e da sociedade. [...] Assim, a falta da figura do pai desestrutura os filhos, tira-lhes o rumo da vida e debita-lhes a vontade de assumir um projeto de vida. Tornam-se pessoas inseguras, infelizes.”

Destarte, percebe-se que o abandono afetivo nada mais é do que a atitude omissiva do pai no cumprimento dos deveres de ordem moral decorrentes do poder familiar, dentre os quais se destacam os deveres de prestar assistência moral, educação, atenção, carinho, afeto e orientação à prole.
Contudo, considerando que a dignidade da pessoa humana é valor fundamental do ordenamento

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