Parecer processo administrativo disciplinar

2032 palavras 9 páginas
PARECER/N.º 01/2013
REFERÊNCIA : Pedido de Revisão nº 1234/2013-00, relativo ao PAD. Nº 12345678910/00-00
REQUERENTE : André Silva Dias

ASSUNTO : Pedido de Revisão da decisão proferida em Processo Administrativo Disciplinar.

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REVISÃO – NÃO DEMONSTRADO CERCEAMENTO DE DEFESA OU CIRCUNSTÂNCIA CAPAZ DE INOCENTAR O PUNIDO OU DE SE CONCLUIR PELA INADEQUAÇÃO DA PENALIDADE APLICADA HÁ QUE SE INADMITIR O PEDIDO DE REVISÃO – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 174, 175, 176 E 177, DA LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

1 - Trata-se de Pedido de Revisão, relativo ao Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, interposto por André Silva Dias, através do processo administrativo de nº
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Desta forma, cabe ao servidor, a escolha por constituir procurador em qualquer fase do processo. Os prazos que devem ser observados pelo acusado dizem respeito à apresentação da defesa, quais sejam os previstos nos artigos 161, 163 e 164 da Lei nº 8.112/90.

5 – No que tange a incidência de Processo Disciplinar contra ex-servidor, a questão mostra-se bastante conturbada no entendimento jurisprudencial pátrio, pois não há uma disposição legal que trate expressamente do tema, o que gera compreensões distintas a respeito do tema. No entanto tem-se consolidado nos últimos anos a possibilidade de instauração do Processo Administrativo Disciplinar a ex-servidor. O art. 172 da Lei 8.112 dispõe que o servidor só poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente após o término do PAD e o cumprimento da penalidade respectiva, se for o caso. Porém a referida lei não faz nenhuma ressalva para o caso de o servidor ser exonerado ou aposentado antes da instauração do processo administrativo. Neste sentido o Judiciário de forma majoritária tem decidido pela possibilidade de instauração do PAD em face de ex-servidores, conforme pode ser observado em recente julgado do STJ (MS13916 DF 2008/0234641-5), no qual a Corte de Justiça decidiu motivando-o no princípio constitucional da Legalidade, posto que o servidor deve responder por todos os seus atos praticados irregularmente no exercício de suas atribuições, sob pena da autoridade

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