Princípios norteadores do direito do trabalho

7280 palavras 30 páginas
APOSTILA DE REVISÃO PRINCÍPIOS NORTEADORES DO DIREITO DO TRABALHO

I. Princípio protetor ou da proteção  pedra de toque do ramo Trabalhista. Surgiu em momento de profundas desigualdades. Busca a isonomia substancial, ao tratar de forma desigual o empregado e o empregador.  fundamento: Igualdade (desigualdade fática e jurídica)  regras a) in dúbio pro misero ou pro operarum (interpretação) b) norma mais favorável (aplicação) c) condição mais benéfica. (aplicação)

II. Principio da continuidade da relação de emprego  A RE (relação de emprego) não possui natureza efêmera, devendo resistir no tempo.  Sua natureza é de trato sucessivo.  Presume-se→ contratos de duração indeterminada  Contrato de trabalho: fonte de subsistência
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DIFERENÇA ENTRE RELAÇÃO DE TRABALHO E DE EMPREGO  Relação de gênero espécie: rel. de emprego é espécie do gênero rel. de trabalho. Trabalho é a energia despendida em função de outrem.  Caráter expansionista do Dir. Trabalhista→ confusão dos termos relação de emprego, relação de trabalho, contrato empregatício, contrato de trabalho, por conta da ampliação do campo de sua abrangência.

1.1 ELEMENTOS: a) Pessoa Física b) Pessoalidade c) Não eventualidade d) Subordinação e) Onerosidade. I. Pessoalidade  Pessoa física ≠ Pessoalidade: trabalhador só pode ser pessoa física  Pessoa física  Pólo do empregado = pessoa física  Pólo do empregador = pessoa física ou jurídica → CLT = empresa, o que só abarca a pessoa jurídica, contudo, o empregador também pode ser pes. física, conforme lei do rural, mais recente que CLT. Houve, então, a figura dos empregadores assemelhados, como tentativa de conserto pela CLT de sua atecnia.  Tentativa de simulação→ roupagem da pessoa jurídica (primazia da realidade)  Pessoalidade  Infungibilidade do empregado: o empregado não pode ser substituído por qualquer pessoa, fora os casos dos autônomos, por exemplo, cujas relações são de trabalho, e não de emprego. Serve contra fraudes, em caso de se contratar pessoa física posta como jurídica, para não se configurar rel. de empego.  Intuito personae → empregado / Contrata o empregado pelas suas características pessoais e de seus serviços  Exceções→Substituição temporária do empregado 

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