Processo do Trabalho - Prof Marcelo Sobral - Aula sobre Distribuição

12800 palavras 52 páginas
Curso Multiplus – Grupo de Estudos TRT Brasil – Direito Processual do Trabalho – Aula 03 (09.05.2015)
5. DISTRIBUIÇÃO – CUSTAS E EMOLUMENTOS.

SEÇÃO II
DA DISTRIBUIÇÃO
(Vide Constituição federal)

Art. 783 - A distribuição das reclamações será feita entre as Juntas de Conciliação e
Julgamento, ou os Juízes de Direito do Cível, nos casos previstos no art. 669, § 1º, pela ordem rigorosa de sua apresentação ao distribuidor, quando o houver.
Art. 784 - As reclamações serão registradas em livro próprio, rubricado em todas as folhas pela autoridade a que estiver subordinado o distribuidor.
Art. 785 - O distribuidor fornecerá ao interessado um recibo do qual constarão, essencialmente, o nome do reclamante e do reclamado, a data da distribuição, o
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(Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
§ 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do
Tribunal. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
I – autos de arrematação, de adjudicação e de remição: 5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor, até o máximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos); (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
II – atos dos oficiais de justiça, por diligência certificada: (Incluído pela Lei nº 10.537, de
27.8.2002)
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a. em zona urbana: R$ 11,06 (onze reais e seis centavos); (Incluído pela Lei nº 10.537, de
27.8.2002)
b. em zona rural: R$ 22,13 (vinte e dois reais e treze centavos); (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
III – agravo de instrumento: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos); (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
IV – agravo de petição: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos); (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
V – embargos à execução, embargos de terceiro e embargos à

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