Projeto

2984 palavras 12 páginas
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
FACULDADE MINEIRA DE DIREITO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE X DIREITO À VIDA:
O PAGAMENTO DE ADICIONAIS COMO FORMA DE CAPITALIZAR A SAÚDE DO TRABALHADOR

ANDERSON REINALDO SOARES DA SILVA

Contagem
2008
ANDERSON REINALDO SOARES DA SILVA

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE X DIREITO À VIDA:
O PAGAMENTO DE ADICIONAIS COMO FORMA DE CAPITALIZAR A SAÚDE DO TRABALHADOR

Projeto de pesquisa apresentado pelo aluno Anderson Reinaldo Soares da Silva à disciplina de Monografia I no curso de Graduação em Direito da PUC Minas – Contagem.

Contagem
2008

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3
2
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Periculoso é adjetivo daquilo que expressa causa ou ameaça de perigo, em que há perigo. Deve-se, em termos laborais, entender o perigo como sendo um risco à integridade física do trabalhador. Então, o instituto da periculosidade se caracteriza com a exposição dos trabalhadores às formas de energia (líquidos e combustíveis inflamáveis, energia elétrica, substâncias explosivas e radioativas) que em risco acentuado, poderá levar o trabalhador a morte. O que lhe garante um único adicional de 30% sobre seu salário base.
Assim a insalubridade é a condição que leva a degradação mediata da saúde do trabalhador ao passo que a periculosidade é a degradação imediata da saúde ou vida do trabalhador.
O dispositivo do art. 194 da CLT estipula que o direito do empregado ao adicional de insalubridade e ou periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Através desta pesquisa, percebe-se que o direito alienígena trata de forma diferenciada os institutos abordados (ARAUJO, 2005). Assim, vejamos alguns exemplos:
- Na Itália, a insalubridade e a periculosidade

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