QUESTIONARIO DE REVISAO

3200 palavras 13 páginas
1 - Q464256 ( Prova: FCC - 2015 - TRT - 6ª Região (PE) - Juiz do Trabalho Substituto / Direito Processual Civil / Procedimento ordinário; Processo Cautelar; Petição Inicial ; Teoria geral do processo cautelar ; )
Requerida pelo autor antecipação dos efeitos da tutela pretendida, na petição inicial, se a providência pleiteada for de natureza cautelar, o juiz
a) não conhecerá desse pedido.
b) suspenderá o processo e determinará que, em dez dias, o autor promova ação cautelar incidente, para que possa conhecer do pedido.
c) poderá, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental no processo ajuizado.
d) indeferirá, de plano, para que não ocorra julgamento extra petita.
e) deverá marcar prazo
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e) são sempre preparatórias ao processo principal, dado seu caráter de acessoriedade.

6 - Q462253 ( Prova: FGV - 2014 - PGM - Niterói - Procurador do Município, 3ª Categoria (P3) / Direito Processual Civil / Dos Atos Processuais; Processo Cautelar; Prazos ; Teoria geral do processo cautelar ; )
Proposta por um particular ação cautelar inominada em face de um ente federativo municipal, antecedente à demanda principal, de natureza cognitiva, o Município requerido, sem se dar conta de que o próprio direito subjetivo alegado pelo requerente já se achava fulminado pelo advento da prescrição, limitou-se a alegar, em sua peça contestatória, a ausência dofumus boni iuris e do periculum in mora, pugnando, assim, pela rejeição do pleito cautelar.

Concluindo pela ocorrência do fenômeno da prescrição, o juiz, ao decidir o processo cautelar,
a) dele não pode conhecer, devendo julgar o feito à luz das alegações apresentadas pelas partes na petição inicial e na contestação.
b) dele não pode conhecer, a menos que a prescrição tenha sido arguida pelo Município requerido em peça processual específica, posterior ao oferecimento da contestação.
c) dele pode conhecer, extinguindo o feito cautelar por tal fundamento, embora, uma vez preclusas as vias recursais, seja-lhe lícito apreciar o meritum causae do processo de conhecimento, pois a sentença que decide o feito cautelar não é apta a ensejar a formação da coisa julgada

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