Que portaria regulamenta a presença do fisioterapeuta no uti neonatal?

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Prezados Profissionais, A Nova Gestão do CREFITO 11 INFORMA conquista para a sociedade, no que tange a UTI Neonatal, que por meio da Portaria GM 930, de 10 de maio de 2012, do Gabinete do Ministro da Saúde, exige Fisioterapia 24 horas em todas as UTIs neonatal. http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/113191-930.html PORTARIA Nº 930, DE 10 DE MAIO DE 2012
Legislações - GM
Sex, 11 de Maio de 2012 00:00
PORTARIA Nº 930, DE 10 DE MAIO DE 2012 Define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
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5º A Unidade Neonatal é um serviço de internação responsável pelocuidado integral ao recém-nascido grave ou potencialmente grave, dotado de estruturas assistenciais que possuam condições técnicas adequadas à prestação de assistência especializada, incluindo instalações físicas, equipamentos e recursos humanos.
§ 1º As Unidades Neonatal devem articular uma linha de cuidadosprogressivos, possibilitando a adequação entre a capacidade instalada e a condição clínica do recém-nascido.
§ 2º Os recém-nascidos que necessitem dos cuidados específicos de Unidade Neonatal e que se encontrem em locais que não disponham destas unidades devem receber os cuidados necessários até sua transferência para uma Unidade Neonatal, que deverá ser feita após estabilização do recém-nascido e com transporte sanitário adequado, realizado por profissional habilitado. Art. 6º As Unidades Neonatal são divididas de acordo com as necessidades do cuidado, nos seguintes termos:
I – Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN);
II – Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal (UCIN), com duas tipologias:
a) Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo); e
b) Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa). Art. 7º O número de leitos de Unidades Neonatal atenderá ao seguinte parâmetro de necessidade populacional: para cada 1000 (mil) nascidos vivos poderão ser contratados 2 (dois) leitos de UTIN, 2 (dois) leitos de UCINCo e 1

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