RECURSO DE MULTA EXC. VEL. POR RADAR MÓVEL

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS

OBJETO: DEFESA PRÉVIA
Notificação de Autuação de infração nº 901419435080

Inconformada, a recorrente vem respeitosamente perante Vossas Excelências, impetrar a presente Defesa visando a suspensão e/ou anulação do auto de infração supra, por entender improcedente.

RAZÕES DE DEFESA

Colenda Junta !

PRELIMINARMENTE Da advertência

Inicialmente pede vênia aos nobres Julgadores para que com sensibilidade analise o caso posto a apreciação e de provimento ao recurso convertendo a autuação em pena de advertência.

Consoante Art. 267 do CTB, poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza
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No local, a sinalização de trânsito, apresenta-se irregular, não mantendo informado corretamente o condutor, como manda a lei, com espaçamentos entre as placas muito acima de 300 metros.

A recorrente não estava em excesso de velocidade e não havia fiscalização adequada no local.

Por fim também dizer que a partir de 21 de maio passou a ser obrigatório o uso de placas de sinalização padrão nas vias onde estiverem instalados equipamentos medidores de velocidade. A determinação está prevista na Resolução 214 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada em 22 de novembro de 2006. Além de prévia sinalização alertando sobre a existência de fiscalização eletrônica na via, a norma prevê também que os equipamentos estejam disponibilizados de forma visível o que não ocorreu no presente caso. Assim, considerando que a Lei mais benéfica beneficia o recorrente requer seja a mesma aplicada ao caso em tela.

O local além de não estar sinalizado adequadamente, a sinalização é insuficiente e não atende as novas exigências Legais, logo padece de vício insanável, porquanto vulnera as exposições do art. Invocado. O Código Civil, art. 145, elenca que:

É nulo o ato jurídico: inciso III- quando não revestir forma prescrita em lei.

Conforme art. 90 do CTB, figura a seguinte tese:

“Não serão aplicadas as

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