RESPONSABILIDADE PENAL SOB A ÓTICA DOS ARTIGOS 261 E 262 DO CÓDIGO PENAL

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TRABALHO DE RESPONSABILIDADE PENAL

O presente trabalho constitui-se de uma análise da responsabilidade penal sob a ótica dos artigos 261 e 262 do Código Penal. Os referidos artigos encontram-se no Título
VIII – Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública, no Capítulo II - Dos Crimes Contra a
Segurança dos Meios de Comunicação e Transporte e Outros Serviços Públicos do referido código.
A transcrição dos artigos em análise será feita a seguir com o objetivo de melhor ilustrar a análise do presente estudo.

“ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE TRANSPORTE MARÍTIMO, FLUVIAL OU AÉREO
ART. 261. Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea:
Pena – reclusão, de dois a cinco anos.
Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo
§1º - Se do fato resulta naufrágio, submersão ou encalhe de destruição de aeronave:

embarcação ou a queda ou

Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
Prática do crime com o fim de lucro
§2º - Aplica-se, também, a pena de multa, se o agente pratica o crime com intuito de obter vantagem econômica, para si ou para outrem.
Modalidade culposa
§3º - No caso de culpa, se ocorre o sinistro:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
Atentado contra a segurança de outro meio de transporte
Art. 262. Expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento: Pena – detenção, de um a dois anos.
§1º - Se do fato resulta desastre, a

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