RESUMO EXECUÇÕES- FREDIE DIDIER

6050 palavras 25 páginas
RESUMO – PROCESSO CIVIL (EXECUÇÕES)

1- ALIENAÇÃO ANTECIPADA DOS BENS PENHORADOS
É possível a alienação do bem penhorado antecipadamente, em casos excepcionais:
I- Quando os bens estiverem sujeitos a depreciação ou;
II- Quando o juiz observar que há vantagem na realização do negócio.

O juiz deverá respeitar o princípio do contraditório, e ouvir as partes antes que tome a decisão. Contra tal decisão caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO.

A satisfação do credor só ocorrerá no final e não da venda do bem em hasta pública, sendo o dinheiro arrecadado depositado.

2- EXPROPRIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS

Havendo penhora sobre dinheiro e transcorrido o prazo para opor embargos ou estes não forem recebidos no efeito suspensivo, o credor poderá levantar a quantia depositada (essa prática não é comum, já que o normal é a penhora recair sobre outro bens patrimoniais do devedor, e logo após serem realizadas as atividades que satisfaçam a pretensão do credor).
Tal característica é típica da EXPROPRIAÇÃO – transferência forçada de bens do devedor. Há 4 tipos, devendo obedecer a seguinte ordem:
a) ADJUDICAÇÃO EM FAVOR DO EXEQUENTE – destinam-se apenas à arrematação, ocorrendo a satisfação do crédito apenas no final
b) ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR – destina-se apenas à arrematação, ocorrendo a satisfação do crédito apenas no final
c) ARREMATAÇÃO (ALIENAÇÃO JUDICIAL) – a expropriação do bem e a satisfação do credor ocorrem no mesmo momento
d) USUFRUTO JUDICIAL – a

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