REVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL EM FAVOR DO CONTRATANTE

3141 palavras 13 páginas
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

Rodrigo Araujo da Silva

REVERSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL EM FAVOR DO CONSUMIDOR
NOS CONTRATOS DE ADESÃO

Canoas
2013

RODRIGO ARAUJO DA SILVA
MATRÍCULA: 0511594
Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Direito Civil e Processual
Civil
MÓDULO III – DIREITO PROCESSUAL CIVIL APLICADO
I – Título
REVERSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL EM FAVOR DO
CONSUMIDOR NOS CONTRATOS DE ADESÃO.
II – Ementa
RECURSO ESPECIAL - CONTRATO BILATERAL, ONEROSO E
COMUTATIVO - CLÁUSULA PENAL - EFEITOS PERANTE TODOS OS
CONTRATANTES - REDIMENSIONAMENTO DO QUANTUM DEBEATOR NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO.
1. A cláusula penal inserta em contratos bilaterais, onerosos e comutativos deve voltar-se aos
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Caracterizadas, portanto, as recíprocas obrigações entabuladas pelas partes, não seria razoável, nem proporcional que, para uma delas o descumprimento contratual seguisse a cláusula previamente redigida na avença, de execução mais simples, e, para o outro, caminho diverso, de execução mais complexa. Entender-se de forma diversa é o mesmo que tratar os iguais, desigualmente, pois enquanto no descumprimento por parte do promitente-comprador já estaria definido o quantum indenizatório, sem a possibilidade de quaisquer discussão, o inadimplemento do promitentevendedor daria azo a discussões acerca do efetivo prejuízo sofrido pelo comprador. Ressalta-se, ainda, que não se está aqui aplicando o Código de
Defesa do Consumidor, porquanto o contrato em discussão fora firmado antes da sua entrada em vigor, mas, no entanto, maior razão teria o Recorrente, ante a natureza do contrato de adesão no qual anuiu e a norma de que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

Destarte, a cláusula penal contida no contrato de compra e venda, ante as suas características, deve voltar-se aos contratantes indistintamente.
Assim, afastado o fundamento jurídico do acórdão a quo, cumpre a esta Corte Superior julgar a causa, aplicando, se necessário, o direito à

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