Recurso transito perseguição pilicial

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ILUSTRÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI / -MG.

Enquadramento: 583-50
Nº AIT:

Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, operador de produção, RG, CPF, residente e domiciliado na rua, vem respeitosamente, perante essa douta JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI –/MG, no prazo legal, apresentar o presente RECURSO conforme os fatos e fundamentos e requerendo o seguinte:

PRELIMINARMENTE

Com relação ao prazo de entrega da notificação da autuação.

Há de se observar que todos os atos em torno das multas dadas ao Recorrente começam nulo desde a expedição das autuações das infrações.

O Recorrente reside na área rural de /MG, não tendo acesso direto do correio até sua residência, tendo de pegar suas correspondências diretamente no posto da rede de correios.

Pois bem. As notificações foram enviadas para os correios de sendo entregues ao Recorrente no dia /2013, sendo que o prazo para sua defesa em tais autuações vencia em /2013. Como o prazo precedia o fim de semana, sexta-feira, foi impossível encontrar formas de fazer a defesa. Sendo informado ao Recorrente que deveria aguardar a notificação de prorrogação da defesa uma vez que lhe foram entregues as notificações 3 dias antes do vencimento e a prorrogação era ato de ofício do Orgão Expedidor da Notificação. Como a prorrogação não foi-lhe enviada ficou cerceado o direito de defesa do Recorrente, o que deverá ser levado em conta no julgamento

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