Relações de trabalho, gestão de pessoas e responsabilidade social empresarial

2030 palavras 9 páginas
RELAÇÕES DE TRABALHO, GESTÃO DE PESSOAS E RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

Nome

Prof.(a) tal universidade Prática Interdisciplinar Modulo II
23/11/11

1 RESUMO

Este trabalho trata sobre importância, utilização e conceituação das relações de trabalho, gestão de pessoas e responsabilidade social empresarial. A metodologia de pesquisa foi baseada em conceituados sites.

Palavras-chave: relações de trabalho, gestao de pessoas, responsabilidade social empresarial.

1 INTRODUÇÃO

As relações de trabalho, gestão de pessoas e a responsabilidade social empresarial, vem sendo cada vez mais importante nas organizações, uma vez que por meio destes a mesma tenha mais sucesso.

Na sequencia
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Essa corrente de pensadores via na relação de trabalho uma relação contratual.

3.1 CONCEITO DE RELAÇÕES DE TRABALHO

A doutrina e a jurisprudência concordam que Relação de Trabalho é o gênero das quais são espécies diversas formas de prestação de trabalho humano, contratual ou não, remunerado ou não. É um termo ainda em aberto, do qual a doutrina e a jurisprudência têm encontrado dificuldades em delinear seus exatos contornos. Daí, encontra-se dificuldades de se precisar quais são as espécies desse gênero. No Brasil há uma correspondência entre contrato de trabalho e relação de trabalho, quando a CLT define contrato de trabalho como o acordo, tácito ou expresso, correspondente à relação de trabalho (art. 442 da CLT). Assim, não encontramos dificuldades em afirmar que o contrato de trabalho é definitivamente uma espécie desse gênero, abrangendo desse modo uma extensa gama de sub-espécies contratuais: o trabalho subordinado, o contrato de empreitada, locação de serviço, trabalho avulso, o estágio, o trabalho autônomo, o trabalho temporário. Uma grande discussão jurídica trava-se em torno da inclusão do serviço público estatutário e do trabalho prestado por profissional liberal, no gênero da relação de trabalho. O problema da exata definição da relação de trabalho, se dá pela dificuldade de separá-la de relação de consumo e de distinguí-la da relação administrativa. Alguns juristas

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