Resenha Crítica sobre o texto A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO

965 palavras 4 páginas
Resenha crítica da obra “A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO”, de Konrad Hesse.

Na obra, o autor expõe a contraposição às ideias de Ferdinand Lassale, no sentido de demonstrar que o conflito entre os fatores reais de poder e a Constituição nem sempre se resolve pelo sucumbimento desta, pois a Constituição tem força normativa própria.
Segundo Lassale, as questões constitucionais não são questões jurídicas, mas políticas. Que a Constituição real forma-se pelos fatores reais de poder, quais sejam, o poder militar, o poder social, o poder econômico, e, finalmente, o poder intelectual; e, que leis e instituições devem expressar somente esses fatores, caso contrário transformam-se em pedaço de papel, que em um eventual conflito entre a
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2. Os limites e possibilidades da Constituição jurídica:
Primeiramente, destaca que A Constituição real e a Constituição jurídica estão em uma relação de coordenação, condicionando-se mutuamente, sem dependerem diretamente uma da outra.
A Constituição jurídica tem força própria na medida em que logra realizar essa pretensão de eficácia. Contudo, somente a Constituição que se vincule a uma realidade concreta pode se desenvolver, uma vez que não possui força para mudar, sozinha, a realidade.
No entanto, a Constituição jurídica pode transformar-se em força ativa, embora ela não possa realizar nada, pode impor tarefas. Se essas tarefas forem efetivamente realizadas e se existir uma disposição social de orientar a própria conduta pela ordem constitucional, ela converte-se em força ativa. Isso se se fizerem presentes na consciência geral, principalmente na dos dirigentes do Estado, à vontade de concretização da Constituição.
3. Os pressupostos de eficácia da Constituição:
Diz que existem alguns pressupostos para o desenvolvimento dessa força normativa, são eles:
Primeiro, que quanto mais o conteúdo de uma Constituição lograr corresponder à natureza singular do presente, tanto mais seguro a de ser o desenvolvimento de sua força normativa. Por isso, recomenda que a Constituição contenha poucos princípios fundamentais, cujo conteúdo deve mostrar-se apto a adaptar-se a eventuais mudanças.
Segundo, que um ótimo

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