Resenha capítulo oito Kelsen

829 palavras 4 páginas
Resenha do capítulo 8, “Interpretação”, do Teoria Pura do Direito do Hans Kelsen

Tanto o orgão jurídico, ao aplicar o Direito, como os indivíduos, ao observar e agir de acordo com a conduta que evita a sanção, e como a ciência jurídica, ao descrever um Direito positivo, necessitam de uma interpretação das normas. Sendo assim, há dois tipos de interpretação: uma, chamada de autêntica, que é realizada pelo orgão aplicador do Direito e a segunda, chamada de não autêntica, que não o é, ou seja, pode ser realizada por uma pessoa privada ou pela ciência jurídica.
Há uma relação de determinação ou vinculação entre a norma de um escalão superior e uma norma de escalão inferior dentro da hierarquica normativa da ordem jurídica. Isso se
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A partir disso, ele cita os métodos de interpretação. Segundo ele, não há um critério correto para interpretar, cada método vai conduzir até um resultado possível, nunca a um único resultado. Não é possível dizer que o correto é seguir a vontade do legislador ou a expressão por uma forma objetivamente válida.
No ponto 2, Kelsen diferencia "A interpretação como ato de conhecimento ou como ato de vontade". A jurisprudência tradicional defende que ao tomar a

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