Resenha crítica do documentário "encontro com milton santos: o mundo global visto do lado de cá".

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PRINCÍPIO CONSITUCIONAL DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA
Anelise Pereira
Professor Orientador Marcio Leandro Wildner ²

1 INTRODUÇÃO

Um dos princípios constitucionais mais presente na vida dos cidadãos, em qualquer momento de suas vidas e de certa forma estão em contato com esta importância social que denominamos como lei. Hoje, pode-se dizer que eles sofrem influências no meio social em que vivem, onde todos, cidadãos por direito estão incitados a cumprir com obrigações tributárias, com efeito da alta carga tributária que estão atribuídos se faz a importância de estar por dentro desse assunto.
O presente trabalho tem por objetivo analisar o princípio constitucional da legalidade tributária, levando em conta que todos os ramos da ciência
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A partir dai, com resultado da Revolta dos Barões Ingleses, na Carta Magna estava descrito as primeiras linhas sobre estes princípios, originando a partir dai uma das primeiras ideias de constituição, e conforme um estado de direito. Muitas vezes a origem deste princípio é confundida com os primórdios do Estado de Direito, mais a legalidade tributária pode ser entendida nas suas origens em seu sentido histórico como forma de aprovação. Conforme descrito no ano de 1215, na Inglaterra a imposição de um estatuto com a finalidade de limitar os poderes reais, o qual era abusivo e excessivo atribuídos aos cidadãos, pela união, nobreza e plebe para estancar o príncipe João, ao estatuto conhecido como Magna Charta Libertatum, representando a liberdade e consequentemente as limitações dos poderes estaduais. A partir deste momento o princípio da legalidade tributária passou a representar a garantia dos contribuintes a qual rege que um tributo só pode ser exigido por lei, em outras palavras, apenas quando aprovado por um representando dos contribuintes e participantes do poder legislativo.

2.3 CONCEITO DE PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

Na Constituição Federal de 1988, o princípio da legalidade está descrito no artigo 150, inciso I, onde ressalta ”Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes

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