Resenha do livro - primeira lição sobre direito - paolo grossi

3813 palavras 16 páginas
EDUARDO LUIZ DOOSE DO PRADO

RESENHA: A Vida do Direito

Trabalho apresentado à disciplina de Metodologia Cientifica, referente a resenha do livro: A Vida do Direito.

Professor: Célio Alves de Oliveira

Joaçaba

2012

Primeira Lição Sobre Direito

1- Referência bibliográfica:

GROSSI, Paolo. Primeira Lição Sobre Direito. Tradutor: Ricardo Marcelo Fonseca. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2006.

2- Dados biográficos do autor:

Paolo Grossi, historiador do Direito, juiz da Corte Constitucional Italiana e professor da Universidade de Florença.

3- Apreciação crítica:

O livro Primeira lição sobre direito, do
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Aos poucos o Estado vai se soerguendo como detentor do poder político e com ele a monopolização do direito, da ordem social. A Revolução Francesa termina em 1789 a disciplinarização das regras sociais com a codificação do direito, nas palavras de Grossi “todo direito, a começar pelo mais indomado, o direito civil, foi aprisionado em milhares de artigos organicamente sistematizados” (p.51). O que ocorreu nesta era foi a triste tentativa de por o Estado como detentor exclusivo da ordem jurídica, tentou-se imobilizar o direito como se este estivesse apartado da sociedade. O Estado burguês com sua pseudodemocracia se utiliza do discurso jurídico como forma de subjugar a consciência coletiva, o princípio da legalidade é a todo instante exaltado de modo a conter a consciência de que o direito é fruto da sociedade.

Na modernidade dois tipos principais de organização jurídica se constituíram na Europa: o civil law e common law. O civil law são representados pelos grandes Estados da Europa continental e common law pela Inglaterra e suas colônias.

O common law prima pela continuidade e, segundo Grossi, “bate nele um coração medieval” (p.55). Nele o direito é coisa de jurista e o direito canônico não é secundário. Mas, o que mais chama a atenção é o fato de haver uma profunda desconfiança em relação ao direito escrito: “o Reino Unido não apenas não tem códigos, mas não têm nem mesmo uma Constituição escrita” (p.56).

A quarta “era” é a

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