Resumo a universalidade do fenômeno jurídico - tércio sampaio ferraz júnior

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A Universalidade do Fenômeno Jurídico – Tércio Sampaio Ferraz Júnior

1.1 Direito: Origem, significados e funções.

Aquilo que, reverencialmente, o homem comum denomina direito, observa um autor contemporâneo (Arnold, 1971:47),
"corresponde a certa atitude, uma forma de pensar, uma maneira de referir-se às instituições humanas em termos ideais. Trata-se de uma exigência do senso comum, profundamente arraigada, no senti­do de que aquelas instituições de governo dos homens e de suas relações simbolizem um sonho, uma projeção ideal, dentro de cujos limites funcionam certos princípios, com independência dos indivíduos".
“O direito aparece, porém, para o vulgo, como um complicado mundo de contradições e coerências, pois, em seu nome tanto se veem respaldadas as crenças em uma sociedade ordenada, quanto se agitam a revolução e a desordem.”
“O direito contém, ao mesmo tempo, as filosofias da obediência e da revolta.”
“O direito, assim, de um lado, protege-nos do poder arbitrário, exerci­do à margem de toda regulamentação, salva-nos da maioria caótica e do tirano ditatorial, dá a todos oportunidades iguais e, ao mesmo tempo, ampara os desfavorecidos.”
O texto também aponta para a manipulação do Direito pelas classes dominantes a partir de técnicas de dominação e controle.
Direito: igualdade de equilíbrio na balança; prudência; “saber agir”; justo; ordem. 1.2 Busca de uma compreensão universal; concepções de língua e definição de Direito

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