Resumo art. 241 a 247 CP

2414 palavras 10 páginas
CAPÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO (art. 241 A 243)
Estado de filiação é o vinculo existente entre pais e filhos ou a relação de parentes em linha de primeiro grau entre uma pessoa e seus dependentes.

REGISTRO DE NASCIMENTOS INEXISTENTE
Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido.
VALOR PROTEGIDO
O estado de filiação.

TIPO OBJETIVO
A conduta nuclear consiste me promover, isto é, efetuar, realizar, viabilizar, dar impulso. A conduta do agente busca a promoção no registro civil de um nascimento que inexistiu. Crime denominado “suposição de fato.
…exibir mais conteúdo…

Nesse caso o rito é o sumaríssimo. A ação penal é de iniciativa pública incondicionada.

SONEGAÇÃO DE ESTADO DE FILIAÇÃO
Art. 243 - Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil:
Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.

VALOR PROTEGIDO O estado de filiação e os direitos subjetivos do filho.

TIPO OBJETIVO A conduta nuclear consubstancia-se no ato de deixar, isto é, abandonar, relegar. O objeto material é o próprio filho

TIPO SUBJETIVO O fato só é punido na forma dolosa, exigindo a vontade e consciência de abandonar o filho.

SUJEITOS DO CRIME Ativo: Qualquer pessoa. Passivo: em primeiro lugar, a família e, em especial, a criança cuja filiação foi adulterada ou omitida para prejudicar.

CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
Consumação: Consuma-se com o abandono de que resulte ocultação ou alteração do estado de filiação.
Tentativa: É admissível a forma tentada.

CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA Comum, unissubjetivo ou de concurso eventual, formal ou de consumação antecipada (não requer produção de resultado naturalístico), instantâneo de efeito permanente, plurissubsistente.

PENA E AÇÃO PENAL O preceito secundário é de reclusão, de 1 a cinco anos e multa. A ação é pública incondicionada.

CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A

Relacionados

  • Artigo - crimes contra a família
    6206 palavras | 25 páginas
  • Direito penal militar
    9155 palavras | 37 páginas