Resumo cap.i e ii "programa de sociologia jurídica - sérgio cavalieri filho"

3779 palavras 16 páginas
Capítulo I
GÊNESE DO DIREITO
Utiliza-se a expressão direito para indicar o conjunto ordenado de normas destinadas a organizar a sociedade e disciplinar a conduta humana na dentro de determinada sociedade. Também encontramos a palavra direito relacionada ao direito de cada pessoa, é o caso de alguém que afirma ter o direito a isso ou àquilo, de fazer ou não fazer alguma coisa. No primeiro caso temos o Direito Objetivo, conhecido também como Direito Positivo, ou seja, o conjunto de regras que preside à nossa vida social. Tais normas são de direito objetivo porque vivem e sobrevivem fora e independentes das pessoas, a quem permitem faculdades de agir. No segundo, a palavra direito indica o Direito Subjetivo de cada pessoa tanto física como
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3. ESCOLA RACIONALISTA OU CONTRATUAL Na Escola Racionalista ou Contratual são agrupados vários filósofos, autores de obras bem conceituadas, como H. Grotius,Thomas Hobbes, John Locke, Puffendorf, Thomasius, Montesquieu, Jean Jacques Rousseau, a mais importante figura do liberalismo dessa época, autor da conhecida obra Contrato Social.
3.1. A Concepção do Direito do Ponto de Vista Racionalista Para os racionalistas, duas são as categorias de direito (ou órbitas jurídicas): a do direito natural e a do Direito positivo.
O Direito natural, continua a ser um conjunto de princípios permanentes, estáveis e imutáveis. A origem desse direito, não mais se destina a divindade, mas sim a natureza racional do homem, imutável diante de qualquer vontade divina ou humana.
O Direito positivo, decorre do pacto social a qual o homem foi levado a cumprir para viver em coletividade. No princípio o homem foi isolado, para deixar de viver isolado, os homens passara a conviver juntos, fundando a sociedade através de um pacto, o célebre “contrato social”. As relações dos homens em sociedade seriam disciplinadas pelas regras do direito

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