Resumo da lei de acesso a informação l12527

4187 palavras 17 páginas
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – L 12527/11

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1- Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal.

P.U. Subordinam-se ao regime desta Lei:

I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 2- Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber,
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§ 1- O acesso à informação previsto no caput NÃO COMPREENDE as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

§ 2- Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é

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