Resumo da resolução 569

4305 palavras 18 páginas
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) publiciza, neste documento, elementos que considera fundamentais para a compreensão exata, pela categoria, da Resolução CFESS
569, de 25 de março de 2010, que dispõe sobre “a VEDAÇÃO da realização de terapias associadas ao título e/ou ao exercício profissional do assistente social”. Seu conteúdo busca contribuir com o debate sobre competências e atribuições da profissão, conforme Lei
8662/1993 e os princípios e diretrizes do Projeto Ético Político Profissional, complementando assim a referida resolução e o primeiro documento publicado pela
COFI/CFESS, em 2008.
1. Breve Histórico: o Debate sobre Práticas Terapêuticas no Serviço Social Brasileiro
O debate que cerca esta questão não é
…exibir mais conteúdo…

O Encontro Nacional CFESS/CRESS é o espaço, em que anualmente, após a realização de debates abertos com a categoria, sobretudo, quanto a questões polêmicas, se delibera pela agenda política da categoria.
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CFESS/CRESS a cada 2 anos, conforme deliberação 4 da COFI: “Aprofundar discussões no
Seminário Nacional das COFIs sobre (...) e) Práticas Terapêuticas”.
Seminário Nacional das COFIs e Plenária Ampliada do Conjunto CFESS/CRESS em abril 2007: decorrente da deliberação anterior, o Seminário Nacional de Capacitação das
COFIs e a Plenária Ampliada (que possui caráter deliberativo, conforme estatuto do
Conjunto CFESS/CRESS) incorporaram o debate e a Plenária aprovou a seguinte deliberação, que consta no Plano Nacional de Fiscalização: “Aprofundar o debate e construir posição política com base em fundamentos teóricos e jurídicos sobre práticas terapêuticas no âmbito do Serviço Social; o resultado desses estudos e proposta de normatização será deliberado no Próximo
Encontro Nacional”.
Encontro Nacional CFESS/CRESS 2007: entre o Seminário Nacional de Fiscalização (abril
2007) e o Encontro Nacional (setembro 2007), o CFESS debateu internamente e os CRESS foram orientados a aprofundar o debate, contudo, o coletivo considerou que havia necessidade de realizar estudos jurídicos para fundamentar a questão, e manteve a
deliberação

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