Resumo de Homicídio, Infanticídio, Aborto, Suicídio e Lesão Corporal.

3243 palavras 13 páginas
Resumo de Direito Penal – 5º semestre

Homicídio: morte do homem provocada por outro homem, é um crime por excelência, pois tira o principal bem, ou seja, a vida.
Objeto Jurídico – a vida humana extra-uterina.
Objeto Material – pessoa sobre a qual recai a conduta.

Elementos do tipo:
Objetivo – o objeto do crime, o lugar, o tempo, os meios empregados.
Normativos – extra jurídico: elementos morais, uma veza que o significado depende de um juízo de valoração que refoge ao âmbito do direito (extra jurídico) ex: mulher honesta.
Jurídico: a norma jurídica define o que vem a ser determinado elemento – ex: funcionário público.
Subjetivos: Dolo + Culpa – teve intenção de praticar o dolo, mas não de chegar ao resultado – ex: lesão
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§ 5º - PERDÃO JUDICIAL - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
§ 6o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
EXCLUDENTE DE ILICITUDE: Exemplos:
- Morte causada por fato superveniente, porém absolutamente independente. Ex: A, desfere um tiro em B. Esse disparo seria suficiente para causar sua morte. No entanto, imediatamente após ser acertado, cai um raio na cabeça de B, sendo esse o fato causador de sua morte.
-Crime Impossível. Ex: A invade um hospital e desfere um tiro em B, o qual lá estava internado. B, entretanto, já havia falecido fazia algumas horas, em razão de uma infecção que contraíra.
-Erro invencível sobre o objeto. Ex: A, em plena temporada de caça, acerta B, o qual estava fantasiado de urso.
-Arrependimento eficaz. Ex: A, objetivando matar B, ministra-lhe uma dose de veneno, sem que este percebe-se. Alguns instantes depois, porém, arrepende-se, dando a B o antídoto.
-Coação irresistível. Ex: A é coagido a matar B por C.
-Legítima defesa. Ex: A, imediatamente após ser atingido por B, o qual buscava tirar-lhe a vida a facadas, desfere um tiro de revólver neste.
-Estado de necessidade. Ex:

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