Resumo de introdução ao estudo do direito para av1

1712 palavras 7 páginas
Introdução ao Estudo do Direito
Resumo para AV1

MUNDO NATURAL x MUNDO CULTURAL
Mundo Natural - Existência das coisas. SER (Existir). Dado: matéria prima. Normas Técnicas. Juízo de Fato (Realidade). Ciências da Natureza.
Mundo Cultural - Coexistência humana. DEVER SER (Comportamento esperado). Construído: edificado. Normas Éticas. Juízo de Valor: atribuição de significados. Ciências Culturais.
Ser e Dever Ser - segundo Kant
Ser corresponde ao mundo real, à concretude, ou seja, à realidade. O homem agindo de acordo como ele é na realidade.
Dever Ser corresponde ao comportamento do homem de acordo com as normas exteriores a ele, com a justiça. Corresponde ao mundo ideal, ou seja, o homem agindo de acordo com a justiça.
Juízo de Fato e Juízo
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Ordenamento Jurídico
Ordenamento jurídico representa o sistema legal ou de legalidade do Estado, que por sua vez preserva e mantém a ordem social.
A Sociedade e o Direito (Ubi societas, ibi jus) A sociedade não é uma simples aglomeração de pessoas. É cenário de lutas, alegrias e sofrimento do homem. Ela se faz por um amplo relacionamento humano, que gera a amizade, a colaboração, o amor, mas que promove, igualmente, a discórdia, a intolerância, as desavenças. O Direito está em função da vida social. Sua finalidade é a de favorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos sociais, que é uma das bases do progresso da sociedade. Se revelaria também como o agente capaz de garantir a solidariedade social, seu fundamento, e a lei seria legítima enquanto promovesse tal tipo de interação social.
Finalidades do Direito
Organizador da vida social e instrumento de prevenção de conflitos. A meta superior é a realização da justiça e o respeito aos direitos humanos. Solucionar conflitos e regulamentar e orientar a vida em sociedade.
Funções Sociais: * Justiça * promover a segurança jurídica no campo das relações humanas. * harmonia na vida em sociedade * manutenção da paz social * educativa * transformadora. O Direito previne e compõe (O que previne é o Legislativo. O que compõe é o Judiciário). * Previne conflitos de interesses por meio da elaboração das leis pelo Legislativo. * Compõe conflitos de interesses por

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