Resumo - livro: tércio sampaio. introdução ao estudo do direito; técnica, decisão, dominação. 4°ed. cap 2

338 palavras 2 páginas
O Direito está ligado a Diké, a deusa grega da justiça, que está vinculado ao próprio, a posse, o que é de cada um. Assim, a Diké possuía o poder de estabelecer o equilíbrio social.
Nas sociedades mais arcaicas, esse poder era concedido ao organizador, determinado pelo princípio de parentesco. Todas as estruturas sociais eram baseadas nesse princípio, portanto, o indivíduo dentro desta comunidade só é alguém por sua ligação parental. O direito é uma ordem querida, e não criada por um deus, por isso este obriga tanto o homem como a divindadeà aceitar a lei. Sendo também uma forma rígida de distribuição social.
De formamaniqueísta, o direito pode ser dividido em aplicação e conhecimento, os quais são gerenciadas por sacerdotes ou juízes esporádicos. Com o desenvolvimento das sociedades, seja pelo crescimento populacional ou complexidade de um sistema, o principio do parentesco é substituído pela organização social. Com isso, o direito liga-se ao homem enquanto ser livre ou cives.
Esta mudança na condição do homem traz uma nova especialização, onde se desenvolve uma linguagem própria, dando valor ao poder argumentativo e de persuasão. A Jurisprudência romana desenvolve-se numa ordem regulativa geral. Com os gregos a dialética, a arte das contradições, oferecia um método eficiente de argumentação.
O pensamento prudencial manifestou-se como poder de argumentar e provar. Graças a Roma, as normas das sociedades primitivas, perdiam seu caráter. Portanto, a prudência grega

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