Sintese da lei 8630 - lei de modernização dos portos

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LEI 8.630 – LEI DE MODERNIZAÇÃO DOS PORTOS.
SÍNTESE
Este estudo tem como objetivo analisar e avaliar o desempenho do subsetor brasileiro após a introdução das reformas e mudanças iniciadas com a extinção da Empresa de Portos do Brasil – PORTOBRÁS e consolidadas com a promulgação da Lei de Modernização dos Portos (Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993).
O estudo divide-se na análise de questões institucionais e regulatórias. No primeiro caso são apresentados os principais itens da Lei nº 8.630/93 e da política do governo para o subsetor portuário. São enumerados os avanços na implantação das reformas, os principais obstáculos encontrados e as ações a serem realizadas para a continuidade do processo, assim como o papel e a função das
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O Programa de Privatização dos Serviços Portuários consiste de várias medidas que objetivam intensificar o arrendamento de áreas e instalações portuárias para empresas privadas e privilegiar o uso de operadores privados, transferindo todos os serviços portuários para o setor privado. A Autoridade Portuária permanecerá, porém, como entidade de natureza pública, agindo como gestora do patrimônio, promotora do desenvolvimento portuário e controladora das demais entidades públicas e privadas atuantes no porto.
Para a implantação dessa nova Autoridade Portuária-Administradora do Porto, o governo federal está efetuando a reestruturação organizacional e administrativa de todas as empresas que permanecerão com o controle desses portos. Essa reestruturação visa dar maior agilidade às entidades exploradoras de portos, possibilitando-as responder mais adequada e prontamente às demandas do mercado de cargas portuárias.
Em conformidade com política de descentralização dos portos, em 10 de maio de 1996 foi promulgada a Lei nº 9.277, que autoriza a União, por meio do Ministério dos Transportes, a "delegar a administração e exploração dos portos públicos a estados e municípios". O prazo estipulado para a delegação é de no máximo 25 anos, prorrogável por igual período.
A concessão de portos públicos ao setor privado poderá ocorrer, no entanto, no caso de pequenos

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