Teoria geral dos recursos no processo penal

2774 palavras 12 páginas
1 – INTRODUÇÃO O sistema recursal, em um plano maior, surgiu para satisfazer os próprios anseios da natureza humana, de corrigir, ou ao menos, se rebelar contra o que possam entender que sejam decisões injustas.Assim, conceituando tal instituto processual, o recurso é o meio voluntário destinado à impugnação das decisões, afigurando-se como remédio de combate determinado provimento, dentro da mesma relação jurídica processual, propiciando a sua re-análise.Trata-se de exercício de direito potestativo, consubstanciado em um ônus processual, que pode ser utilizado antes da preclusão e na mesma relação processual, apto a propiciar a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração da decisão.

*Graduanda 7º Período do curso
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Seus fundamentos são, portanto, a necessidade psicológica do vencido, a falibilidade humana do julgador e as razões históricas do próprio Direito.
A existência dos recursos tem sua base jurídica no próprio texto constitucional, quando este organiza o Poder Judiciário em duplo grau com a atribuição primordialmente recursal dos Tribunais. O princípio do duplo grau de jurisdição dá maior certeza à aplicação do Direito, com a proteção ou restauração do direito porventura violado e é por isso que se encontra assente nas legislações. Um segundo exame da relação jurídica posta em litígio é necessário para uma justa composição do conflito de interesses.
O que se busca, em verdade, outra coisa não é senão a efetiva garantia da proteção jurisdicional. Se não houver recursos, a incerteza cessará com a decisão única, mas haverá o risco de consagrar-se uma injustiça. aí a orientação maleável seguida pelo Direito: ensejar um ou mais recursos, mas considerar que, esgotados os concedidos por lei, a Causa está julgada, pelo menos naquele processo.

2.0 – PRINCÍPIOS RECURSAIS

Primeiramente, devemos conhecer o que sejam princípios no âmbito jurídico. Em mínimas palavras, princípios são normas que inspiram a aplicação das regras que estão adstritas a eles. Sendo assim, são vetores interpretativos das regras que disciplinam os recursos. Esse alicerce normativo é visto como rol de princípios, enquanto entendidos como manifestação volitiva da parte

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