Trabalho de Penal - Arts. 230, 231 e 231-A CP

3197 palavras 13 páginas
Tema: DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
Artigos: 230, 231 e 231-A, do Código Penal.
INTRODUÇÃO
Neste trabalho se pretende analisar os problemas acerca do tema, apresentando os respectivos artigos, suas interpretações, algumas Jurisprudências e questões relacionadas.
Art. 230. Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça. Pena – reclusão de 1 a 4 anos e multa. § 1º - Se a vítima é pessoa menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos ou o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. § 2º Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude o outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência.
CONDUTAS: a) Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros; b) Fazer-se sustentar, no todo ou em parte, por quem exerça a prostituição.
SUJEITO ATIVO: qualquer pessoa.
SUJEITO PASSIVO: pessoa que exerce a prostituição.
TENTATIVA: Trata-se de crime habitual. Não admite tentativa, pois. É, também, crime permanente.
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Art.

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