Trabalho de direito constitucional - ordem social - tríade seguridade, assitencia e saúde

2536 palavras 11 páginas
Trabalho de Direito Constitucional - Ordem Social - Tríade Seguridade, Assitencia e Saúde

Introdução
A constituição, as leis, regulamentação do trabalho, normas de conduta são feitos para que exista ordem social. Isto é para que o estado esteja em ordem e que haja o triunfo dos interesses do estado sobre o interesse individual. De maneira que a ordem social significa a existência de consenso na sociedade. Somente através do mínimo de consenso entre os indivíduos é que a sociedade é possível. “ Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.”
O art. 6º diz que é direito social a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança a previdência
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199 que é vedada à participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Como não poderia ser diferente, o § 4º do já citado art. 199 veda qualquer tipo de comercialização no que tange à remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados.
Como a atuação na saúde envolve todos os entes da Federação, suas ações devem integrar uma rede regionalizada e hierarquizada, formando um Sistema Único, e baseado nas seguintes diretrizes (art. 198):
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.

De modo a evitar as flutuações inerentes às políticas públicas, a própria Constituição estabelece no parágrafo segundo do art. 198 a necessidade de se aplicar percentuais mínimos da arrecadação em ações de saúde. Como esses percentuais dependem de legislação complementar, o assunto continua sendo disciplinado pelo art. 77 do ADCT.
Além de ações de saúde, compete ao SUS (art. 200):
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de

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