Ultra Presidencialismo Estadual Brasileiro

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Ultra Presidencialismo Estadual Brasileiro
Ultra presidencialismo; sistema de governo, o qual detinha duas características fundamentais, o Executivo tinha um forte domínio do processo de governo e controlava os órgãos que deveriam fiscalizá-lo; o poder era concentrado nas mãos do governador.
O ultra presidencialismo é um sistema que costuma perdurar em estados mais atrasados, porém atuou fortemente em estados mais ricos da Federação, local berço dos principais partidos do país.
A constituição de 1988 tornou o legislativo mais forte para a tomada de decisões terminativas no sistema político, também aumentando seu poder de fiscalização do Executivo.
O que caracteriza o ultra presidencialismo nos estados é a hipertrofia do Executivo; se tornando um centro político incontrastável no processo de governo, por meio do controle de outros poderes e de toda a dinâmica da política estadual.
Para obter essa força, o governador deveria agir de duas maneiras; A primeira era eliminar a possibilidade de o legislativo e o Judiciário controlarem o Executivo. E também, o governador deveria neutralizar seus principais órgãos fiscalizadores, ou seja, o tribunal de contas e o Ministério Público, tornando-os aliados do Executivo.
A neutralização dos órgãos fiscalizadores se deu pelo fato, de o governador ter prerrogativas na escolha tanto dos conselheiros do TCE como também dos procuradores-gerais do MP.
As hipertrofias dos executivos estaduais não se davam pelo fato de obter uma maioria

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