Visita ao albergue assistencial missão filadélfia

1562 palavras 7 páginas
Curso de Psicologia - Osasco
1ª Serie – Período Manhã

Visita ao Albergue Assistencial Missão Filadélfia

Paulo M. Boava – RA 6662516824
Márcio S. dos Santos – RA 6468289820
Guilherme M. de Oliveira – RA 6273278654
Juciê C. Batista RA – RA 6274249617
Leonardo de A. Ferreira RA – 6453340362
Ueslei O. Santos – RA 6814008383
Moacir M. Ferreira – RA 6892519966
Renan Jardin – RA 1299512540

Políticas Públicas
Osasco – 2013

Curso de Psicologia - Osasco
1ª Serie – Período Manhã

Visita ao Albergue Assistencial Missão Filadélfia

Trabalho apresentado à disciplina P. Públicas
Como exigência parcial sob a orientação do
Prof. Dr. Benedcito Anselmo Domingues
Vitoriano

Políticas Públicas
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Falando o “português claro”, os dividendos polítcos desta camada da população ainda não são atraentes o suficiente para que medidas de tratamento e prevenção sejam tomadas de forma séria e eficaz.

3.2 - Instituição: local e nome Localizado no município de Itapevi, o albergue assistencial atende pelo nome “Missão Filadélfia”.

3.3 - Público Alvo Moradores de rua dependentes químicos e/ou alcoólatras do sexo masculino.

4 - Referencial teórico
Portaria Nº 59, de 11 de março de 2009, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal :

“(...) Art. 6º - São usuários do Albergue Missão Filadélfia em Itapevi:
I – omissis
(...)
IV – indivíduos que perderam o vinculo familiar por motivos de dependência alcoólica e/ou de substancias psicoativas.
V – pessoas com deficiência e/ou transtornos mentais (mas já em alta pelo Serviço de Saúde), em situação e abandono.
VI – omissis

Destaca-se ainda os artigos 11 (que determina que os portadores de transtornos mentais devem ser acompanhados pelo CAPS, até que seja disponibilizada uma residência terapêutica)

O artigo 12 estabelece que o mesmo deve ser constituído por instalações físicas adequadas, com equipamentos e materiais necessários à acolhida e abrigamento e forneça condições de pernoite, higiene pessoal, lavagem e secagem de roupas, alimentação, guarda volumes e trabalho socioeducativo.

Art. 14 – O tempo máximo de permanência do usuário no Albergue é

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