autonomia da sociolgia juridica como ciencia e suas relaçoes

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Capitulo 6
A autonomia da sociologia jurídica
Como ciência e suas relações com outras ciências sociais

Autonomia da sociologia jurídica. Teoria tridimensional do direito: Diferença entre a sociologia jurídica, a ciência do direito e a filosofia do direito. A eficácia, a vigência e o fundamento. O ser e o dever-se. A historia do Direito. Relação da sociologia jurídica com os demais ramos do direito

27. Autonomia Científica da sociologia jurídica
Autonomia da sociologia jurídica acontece com toda ciência nova, foi bastante controvertida. Autores procuraram explicar, pelos instrumentos e métodos das ciências mais antigas aquilo que se pretendia constituir em objetivo da nascente sociologia do direito, e isso gerou controvérsias.
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Apesar de sua natureza dinâmica o direito possui um núcleo resistente uma constante axiológica invariável no curso da historia .
Pois bem esses três fatores inseparáveis do Direito—fato norma e valor vão construir objeto de três ciências distintas embora afins a sociologia jurídica a ciência do direito e da filosofia do Direito. A sociologia jurídica tem por objetivo fato a ciência do direito se preocupa com a norma e a filosofia do direito dedica-se ao direito em seu aspecto valor.
28.01 diferenças entre a sociologia jurídica e a ciência do direito
O acontecimento social referido pelo direito objetivo. As relações sociais são fatos interindivudais que envolvam interesses básicos para sociedade.
A sociologia jurídica descreve a realidade social do direito sem levar em conta sua normativade. A existência do direito como produto ou fenômeno social e não Foi concebido ou equacionado pelo legislador. E é também tarefa do sociólogo descrever os fatos.
Estuda o direito pelo seu aspecto normativo, isto é o conjunto de leis e regras escritas e manadas do estado. Á ciência do Direito interessa o conhecimento das normas jurídicas. A norma pode ser definida como um juízo hipotético destinado a expressar que fazer ou não fazer algo deve acompanhar se de uma medida de coação por parte do estado.
28.2 distinções entre a

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