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O DIREITO NO BRASIL NO PÓS-SEGUNDA GUERRA MUNDIAL: O
PERÍODO DA EXPERIÊNCIA DEMOCRÁTICA (DE 1946 A 1964)

- Analisar os termos constitucionais da Carta de 1946 como base jurídico-política para superação do regime ditatorial e reorganização do regime democrático de direito; - Compreender os fatores internos e externos que contribuíram para que o segundo governo Vargas adotasse uma visão nacionalista;
Entender
o que significou a política desenvolvimentista implementada no chamado período JK;
- Identificar a crise política gerada pela renúncia de
Jânio Quadros como ponto crucial para o Golpe
Militar de 1964.



Caso Concreto 11


 A adoção de um sistema político pluripartidário constitui uma das mais importantes manifestações da diversidade de opinião a ser garantida pelos regimes que se definem como democracias. Como estudamos anteriormente, a Constituição de 1937 não incentivou a formação de um regime democrático. Nesse sentido:
 a) Como a Constituição de 1946 tratou do tema e quais os principais partidos políticos do período?
 b) No que se refere aos direitos eleitorais, quais as diretrizes seguidas pela Constituição de 1946 que a distinguem das
Cartas anteriores?
 c) Sabe-se que a nossa atual Constituição (1988) exige que os candidatos a Presidente e Vice-Presidente se elejam por uma mesma chapa. A Constituição de 1946 previa a2 mesma regra?

Guerra Fria

• A luta pela manutenção de zonas de influência ainda persiste.

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