contrarrazões de agravo pedido de uniformização tnu

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DA EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

Processo n.º:
Agravante: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Agravado:

, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado ao final subscrito, vem perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 15, §§ 4º e 5º do Regimento Interno da TNU e seguintes do CPC, apresentar CONTRARRAZÕES ao AGRAVO interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Termos em que,

Pede deferimento.

Petrolina/PE, 05 de dezembro de 2013.

advogado
OAB/PE n.º

Colenda Turma Nacional de Uniformização;

Colenda Turma Julgadora;

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a):

I – BREVE RESUMO DA LIDE

O pedido exordial foi julgado procedente, tendo o INSS recorrido mediante Inominado, tendo a Turma Recursal confirmado a sentença de procedência por seus próprios fundamentos.

Inconformado, o INSS interpôs Pedido de Uniformização, alegando a inexistência de início de prova material, e que aquela Turma teria reconhecido a atividade rural com base em prova exclusivamente testemunhal.

O Exmo. Presidente da Turma Recursal inadmitiu o incidente de uniformização, posto que o entendimento harmoniza com o da TNU acerca da matéria, relativamente à documentação considerada como início de prova material.

Irresignada, a autarquia ré interpõe Agravo, notadamente de caráter meramente protelatório, que

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