convenção coletiva 2010/2011 Sintasa e Siemasa

4655 palavras 19 páginas
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2011
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si fazem, de um lado o SINDICATO
NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES SUBAQUÁTICAS E AFINS - SINTASA, e de outro o SINDICATO DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA SUBAQUÁTICA, OPERAÇÕES DE
VEÍCULOS DE CONTROLE REMOTO E ATIVIDADES SUBAQUÁTICAS E AFINS - SIEMASA, na forma que se segue:

Pelo presente instrumento, as partes convenientes, SINTASA - Sindicato
Nacional dos Trabalhadores em Atividades Subaquáticas e Afins e SIEMASA - Sindicato das
Empresas de Engenharia Subaquática, Operações de Veículos de Controle Remoto,
Atividades Subaquáticas e Afins, ambos com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, neste ato representado respectivamente pelos seus
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Parágrafo Segundo - O adicional noturno (AN), quando devido por seu exercício, incidirá, tão somente, sobre o salário básico (SB) mensal da categoria, sem efeito cascata.
Parágrafo Terceiro - O adicional de confinamento (AC) incidirá sobre o salário básico (SB) mensal da categoria e será somado à remuneração mensal, sem efeito cascata.
CLÁUSULA QUARTA: PERICULOSIDADE
As empresas concederão, também, o Adicional de Periculosidade, no percentual de 30%
(trinta por cento), sobre o salário básico, em face da periculosidade inconteste das atividades operacionais das empresas, e sempre com base na legislação pertinente, sendo calculada na forma prevista no parágrafo primeiro da Cláusula Terceira acima.

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CLÁUSULA QUINTA: INDENIZAÇÃO POR DESGASTE ORGÂNICO (IDO).
A título de desgaste orgânico, as empresas pagarão uma indenização aos mergulhadores que, efetivamente, tenham se submetido a condições hiperbáricas, conforme tabela abaixo: A) MERGULHO RASO:
1) Até 10 metros

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