convenção coletiva padeiros de são paulo 2013/2014

6976 palavras 28 páginas
CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO 2013/2014
São Paulo

Sindicato dos Padeiros de São Paulo

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SP000652/2014
DATA DO PROTOCOLO: 14/11/2013
O SINDICATO DOS TRABALHADORESNAS INDústrias DE PANIFICAçãO CONFeitaria E
AFINS DE SãO PAULO, CNPJ: 62.875.687/0001-66, neste ato representado(a) por seu Presidente,
Sr. FRANCISCO PEREIRA SOUSA FILHO, e o SINDICATO da INDÚSTRIA de PANIFICACAO e
CONFEITARIA de SÃO PAULO, CNPJ: 61.593.927/0001-77, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr. ANTERO JOSé PEREIRA; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente
…exibir mais conteúdo…

Respeitando-se tão somente os salários normativos, assim como o Paradigma. REMUNERAÇÃO DSR
CLÁUSULA QUINTA - TRABALHO EM DIAS DE REPOUSO
As horas trabalhadas em dias de repouso, quando não houver a concessão de folga compensatória, serão pagas com acréscimo de 100% (cem por cento), independentemente do pagamento do repouso adquirido.
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CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO 2013/2014
São Paulo

Sindicato dos Padeiros de São Paulo

OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS,
REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS PARA CÁLCULO
CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
Garantia - ao empregado admitido para a mesma função de outro dispensado sem justa causa - de igual salário ao menor salário pago à função, sem considerar as vantagens pessoais, ficando excluídas desta garantia as funções individualizadas, ou seja, administrativas, de gerência e de supervisão, esta última não abrangendo os trabalhadores da produção.
CLÁUSULA

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