do crime de peculato (art. 312), em detrimento da apropriação indébita (art. 168),

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do crime de peculato (art. 312), em detrimento da apropriação indébita (art. 168),
O crime de peculato é cometido por servidor público contra o estado (vítima), ou seja, os bens pertencem ao estado. Bem parecido com o Crime de apropriação indébita, só que praticado pelo funcionário publico com violação do dever funcional, é um crime próprio.
Já na apropriação indébita o criminoso tem a posse do bem, mas, em determinado momento, se apropria daquele bem, ou seja, passa a agir como se o bem fosse seu.
Como se ver na ementa abaixo, segundo o Art 327 do CP que diz: Considera-se funcionário público (…) quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública” E “equipara-se a funcionário público quem
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ESTELIONATO QUALIFICADO E PECULATO
CULPOSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO A ESTE, PELO RESSARCIMENTO DO DANO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE PECULATO-ESTELIONATO. ERRO INDUZIDO.
1. Prática do delito confessada pelos acusados. A primeira deles subtraiu folha do talonário de cheques da entidade em que trabalhava (entidade esta vinculada à fundação nacional de saúde), falsificou a assinatura das pessoas credenciadas a assinar o cheque e sacou a importância junto à caixa econômica federal - cef. O segundo acusado - caixa da cef - confessa ter agido negligentemente, ao entregar à primeira acusada o numerário, sem conferência das assinaturas apostas no título e sem verificar
Exigências necessárias ao desconto de cheques daquele montante.
2. Não caracterização de concurso de agentes, mercê da
Heterogeneidade dos elementos subjetivo-normativos (não se admite participação culposa em crime doloso). Crimes distintos para cada acusado - uma punida a título de dolo e o outro, a título de culpa.
3. Extinção da punibilidade em relação ao acusado - caixa da cef - que cometeu peculato culposo (artigo 312, 2o, do código penal brasileiro) à conta da reparação do dano antes da prolação da sentença (artigo 312, 3o, do mesmo diploma legal). Extinção que não beneficia a acusada, posto haver esta cometido crime distinto,
Conforme exposto no item anterior.
4. Sentença que, malgrado entendesse

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