ied sentenca de transito

14401 palavras 58 páginas
2013
SENTENÇA DE CRIME DE TRANSITO:
Crime de trânsito - Homicício culposo - Conversão pela contramão - Condenação

Autos: 0696.03.000871-3
Vara Única da Comarca de Tupaciguara/MG
Autor: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Réu: Ilceo Reolon
SENTENÇA
I – Relatório Vistos etc. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por seu órgão de execução, ofereceu denúncia em face de ILCEO REOLON, brasileiro, casado, motorista, nascido em 13/11/1969, natural de Serafina Corrêa/RS, R.G. nº 7.060.518.771 – SSP/RS, filho Cuerino Reolon e de Izabel Zanella Reolon, residente na Av. Artur Oscar, nº 2450, bairro Gramadinho, Serafina Corrêa/RS, como incurso na conduta tipificada no artigo 302, caput, do Código Penal. Narra a denúncia (ff. 02/03) que, no dia 14 de fevereiro de 2003, na BR 153, KM 23, zona rural de Tupaciguara/MG, o acusado, conduzindo o veículo Scania R 124-420, placa IKA-1105/RS, sentido Itumbiara/Uberlândia/MG, com imprudência e sem perícia, sem aguardar pelo acostamento, deu causa ao abalroamento com o veículo Mercedes-Benz 1620, placa CMI-6776/Borborema/SP, conduzido pela vítima Dinaldo Pavaneli, sentido Itumbiara/Centralina/MG, colidindo na lateral do veículo conduzido pelo acusado, desgovernando-se, saindo da pista, produzindo os ferimento descritos no laudo de necropsia, que foram a causa de sua morte. Inquérito policial instaurado mediante portaria (ff. 05/61). Boletim de ocorrência acostado às ff. 07/08. Laudo de necropsia da

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