modelo petição contrarrazões recurso inominado

1580 palavras 7 páginas
EXMO. SR. JUIZ DA ***ª VARA FEDERAL DE ****/**

***, já qualificado nos autos do Processo nº **, que move em face do Instituto Nacional do Seguro Social, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01, apresentar

CONTRARRAZÕES

ao recurso inominado interposto pelo réu (Evento n° xx), requerendo o seu recebimento e encaminhamento à superior instância, com as cautelas de estilo.

Nesses termos,
Pede deferimento.

xxxx, xx de xx de 2014.

xxxxxx
OAB/xx xxxxx

EGRÉGIA TURMA RECURSAL DE SANTA CATARINA

MM. JUIZ FEDERAL RELATOR

CONTRARRAZÕES RECURSAIS

Ao contrário do alegado pelo INSS, o autor comprovou sua
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TUTELA ESPECÍFICA. 1. Constando dos autos a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço. 2. Quanto ao agente periculoso eletricidade, devem ser aplicados de forma integrada o disposto no Decreto nº 53.831 de 1964 (Código 1.1.8) e na Lei nº 7.369, de 1985 (regulamentada pelo Decreto nº 93.412, de 1986) até 05-03-1997, e essa norma e o seu regulamento para o tempo laborado com comprovada sujeição à eletricidade após 06-03-1997. 3. Demonstrado o tempo de serviço especial por 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade exercida pelo segurado e a carência, é devida à parte autora a aposentadoria especial, nos termos da Lei nº 8.213/91. 4. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar e/ou restabelecer o benefício, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 461 do CPC, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo). (TRF/4ª Região, 6ª Turma, APELREEX nº 5000663-76.2010.404.7108/RS, D.E. 09/05/2013, Relator Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira, unânime)

PREVIDENCIÁRIO – TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL – DECRETO 2.172/97 – PERICULOSIDADE X INSALUBRIDADE – EXPOSIÇÃO A ELETRICIDADE SUPERIOR A 250 v –

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