portaria cvs15 2002

3278 palavras 14 páginas
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENAÇÃO DOS INSTITUTOS DE PESQUISA
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Portaria CVS 15, de 26 de Dezembro de 2002.
Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico– funcional de projetos de edificações dos estabelecimentos de interesse à saúde para emissão de LTA – Laudo Técnico de Avaliação.

A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária, da Coordenação dos Institutos de
Pesquisa da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei10083/98 (Código Sanitário do Estado de
São Paulo), combinado com o Decreto Estadual nº 44954/00 que dispõe sobre o SEVISA
– Sistema Estadual de Vigilância Sanitária e o CEVS – Cadastro
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3. PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO
3.1. A solicitação da avaliação do projeto deve ser formalizada junto ao órgão de vigilância sanitária competente em etapa anterior ao cadastramento/licenciamento definida como pré-cadastro no artº 7º da Port. CVS 01-02 - de forma a possibilitar que esta atenda aos seus propósitos de orientação para a execução da obra de acordo com a legislação sanitária vigente.
3.2. A referida solicitação deve identificar a atividade de interesse à saúde a ser exercida no estabelecimento projetado, conter expressa declaração de conformidade com as normas sanitárias, conforme modelo constante do Anexo IA desta Portaria e, estar devidamente assinada pelo responsável legal pelo estabelecimento e pelo responsável técnico pelo projeto.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENAÇÃO DOS INSTITUTOS DE PESQUISA
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

4. DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A SOLICITAÇÃO
4.1. O projeto deve ser apresentado em escala 1:100 (um para cem), podendo-se admitir em casos específicos ou quando a legislação assim o exigir - outras escalas para melhor entendimento da proposta.
4.1.1. O projeto deve conter informações que permitam a avaliação físico-funcional quanto aos aspectos relacionados no item 7 desta Portaria, além daqueles que, a critério da autoridade sanitária competente, sejam considerados relevantes para a perfeita compreensão da proposta.
4.1.2. Além da planta baixa, o projeto deve conter implantação das edificações, instalações e

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