reclamatória trabalhista bombeiro civil

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EXMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ª VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE – MG.

JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, bombeiro civil, inscrito no CPF sob o nº. 077.247.166-50, RG MG-15.179.348 e CTPS 2092 - série 133 MG, residente e domiciliado na rua Vinte e seis, nº 89., Bairro Gávea, Vespasiano, CEP 33.200.000, devidamente assistido pelo seu Sindicato de classe: SINDBOMBEIROS/MG - Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Profissionais Civis do Estado de Minas Gerais, procuração e designação em anexo, por seus procuradores, abaixo-assinado, vem respeitosamente, perante a elevada presença de V. Exa., propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de:
1 – DALKIA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ: 02.386.450/0004-32, situada na rua Rua Funchal – 418 – andar 14 - Vila Olímpia - São Paulo CEP: 04551- 0601, entretanto devendo ser citada o seguinte endereço: rua Tupis, 337, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.190.060 (Shopping Cidade - Subsolo) e
2 - SHOPPING CIDADE, inscrito no CNPJ: 38.723.904/0001-18, situado na rua Tupis, 337 – Centro, Belo Horizonte - MG, CEP:30.190-060, devendo serem citadas nos seus respectivos endereços, o que o faz pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O reclamante foi admitido em 03/01/2008 para exercer a função de bombeiro civil, cumprindo jornada de trabalho especial de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, limitado ao máximo 36 (trinta e seis) horas

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