resumo art 196 a 200 da CF e lei organica 8080

685 palavras 3 páginas
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ESCOLA DE ENFERMAGEM E FARMÁCIA - ESENFAR
CURSO DE ENFERMAGEM
BASES TEÓRICAS DA GESTÃO DE ENFERMAGEM EM SERVIÇOS DE SAÚDE I

Artigos 196 a 200 da CF/88 e Lei 8080/90

Antigamente os serviços de saúde eram prestados pelo INAMPS e em 1986 aconteceu a VIII Conferência Nacional de Saúde e seu relatório final serviu de base para a Seção Saúde da CF/88. Seção essa dividida em cinco artigos, do 196 ao 200.
O art. 196 diz que a saúde é direito de todos e dever do estado, mudando totalmente a saúde pública no Brasil, pois antes o INAMPS atendia apenas os trabalhadores formais. Esse artigo também garante o acesso universal e igualitário da população às ações e serviços de saúde. Dando continuidade o art. 197 trata do fato que essas ações e serviços de saúde são de relevância pública e que cabe ao poder público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle. E ainda que sua execução também pode ser feita por terceiros, pessoa física e jurídica de direito privado. Já o art. 198 define o SUS e diz que as ações e os serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e segue algumas diretrizes como a descentralização, o atendimento integral e a participação da comunidade. O art. 199 nos diz que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, porém pode participar apenas de forma complementar. E por fim o art. 200 diz que compete ao SUS outras atribuições como controlar e fiscalizar procedimentos de interesse para a

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