resumo nr 35
TRABALHO EM ALTURA
Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 Alterações/Atualizações Portaria MTE n.º 593, de 28 de abril de 2014
Obs:
A Portaria MTE 593/2014 entra em vigor na data de sua publicação (28.04.2014), com exceção dos itens 2.1, alínea "b", e 3.2 do Anexo I - Acesso por Cordas, que entrarão em vigor seis meses após a publicação.
Durante o decurso do prazo acima indicado os profissionais autorizados que executam atividades de acesso por cordas devem comprovar sua proficiência na atividade conforme item 35.4.1.1.
RESUMO:
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Empregador:
O empregador deve garantir a implementação das medidas estabelecidas na norma para seus funcionários e trabalhadores contratados também;
Garantir local de trabalho seguro;
Procedimentos operacionais para atividades rotineiras (contendo: diretrizes e requisitos da tarefa, orientações administrativas, o detalhamento da tarefa, medidas de controle dos riscos características à rotina, condições impeditivas, sistemas de proteção coletiva e individual necessários, as competências e