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1) No caso da duplicata, o devedor é obrigado a aceitar o título que lhe é apresentado pelo credor? Explicar. (1,5 ponto)
A duplicata é emitida com base no instrumento de nota fiscal que discrimina as mercadorias ou prestação de serviço adquirida pelo comprador, configurando assim, uma relação contratual de compra e venda.
Deste documento, pode o credor extrair uma duplicata, que é titulo de crédito, que será apresentado do devedor (sacado), que aporá nele seu aceite.
Porém, o aceite do sacado não é necessário para que o credor busque seus direitos inerentes ao negócio jurídico, ficando ele assim mesmo obrigado a adimplir a obrigação.
A lei 5.474/68 (LD) prevê em seu art. 8º, os casos em que o sacado poderá recusar o aceite da
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Neste caso o protesto será efetuado com base no encaminhamento da triplicata ao cartório, conforme art. nº. 23 da Lei nº. 5.474/1968.
No caso de não devolução da Duplicata, o § 1º. do artigo 13 da Lei das Duplicatas permite que o protesto seja efetuado por simples indicação da duplicata, não sendo necessário apresentar a Triplicata.

4) Pode um credor efetuar o protesto de uma duplicata sem estar de posse da referida duplicata? Justificar, em caso de resposta negativa, ou explicar em caso de resposta positiva, como fazer. (2 pontos)
Sim, no caso do sacado estar de posse da duplicada no período que lhe é enviada para dar aceite, e não ressarcindo-a, não obsta o credor de efetuar o protesto, somente impede a sua apresentação pelo sacador ao cartório de protesto; esse ato é chamado de protesto por indicações.
Para fazer o protesto e necessário que o credor indique ao cartório todos os dados que identificam a duplicata que está de posse do sacado.
A lei vincula o credor a ter esses dados do título, escriturados no Livro de Registro de Duplicatas, já que poderá emitir um boleto, com todas as informações para o protesto.

5) Em uma venda a prazo: (0,5 pontos)
A) emissão da duplicata mercantil está condicionada à emissão da fatura correspondente;
B) poderá ser emitida uma duplicata mercantil para várias faturas;
C) para cada fatura só poderá ser emitida

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